Categorias Direito canónico
Dom Anselmo Chagas de Paiva, OSB
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43.00
A Igreja deseja que a vida conjugal seja sempre uma expressão da felicidade, como sinal de paz e alegria, e que ela possa sempre estar aberta a novos horizontes em favor do bem e da perfeição. É um dever da Igreja iluminar o campo da verdade e fazer atingir o seu reflexo no mundo atual, tal como ela está concebida por Cristo. Para o consentimento, princípio fundamental para se compreender a dimensão jurídica do matrimônio, faz-se necessária uma adequada preparação dos nubentes, que possa garantir que o “sim” dos esposos tenha toda a sua segurança e credibilidade. Pode acontecer, contudo, que algumas pessoas aproximem-se do matrimônio com uma personalidade severamente perturbada, por uma cultura falsa ou com algum impedimento, ou até mesmo com critérios alheios à verdade do próprio matrimônio. Por essa razão, surgiram as normas apresentadas pela Igreja que traremos ao longo deste livro, com o objetivo de melhor elucidar eventuais interrogações e trazer as necessárias respostas.
Ref. 3609
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